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CETIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1993 por CETIL INFORMÁTICA S.A., processo nº 817404031. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817404031
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1993
Data da concessão12/09/1995
Vigência até12/09/2025
TitularCETIL INFORMÁTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular82.660.440/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817404031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190413037 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CETIL INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2768
  2. 26/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190413037 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CETIL INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE<br /> código IPAS360 · RPI 2651
  3. 22/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180356779 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SHENZHEN BEPSUN INDUSTRY E-COMMERCE SYSTEMS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2546
  4. 04/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180433036 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CETIL INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos fiscais apresentados na petição de manifestação foram emitidos por terceiro (CETIL SISTEMAS DE INFORMÁTICA S/A, CNPJ nº 83.844.522/0001-05) e que se referem à prestação de serviços distintos dos produtos assinalados pelo registro caducando. Quanto aos demais documentos apresentados (fotografias) vale ressaltar que os mesmos carecem de elementos que permitam identificar a sua data de captura, além de não demonstrarem o uso da marca ?CETIL? para assinalar produtos constantes do certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2526
  5. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180403132 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CETIL INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  6. 30/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180356779 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SHENZHEN BEPSUN INDUSTRY E-COMMERCE SYSTEMS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2495
  7. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150238156 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CETIL INFORMÁTICA S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  8. 06/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1883
  9. 12/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MATOS & ASSOCIADOS código 400 · RPI 1293
  10. 21/02/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MATOS & ASSOCIADOS código 250 · RPI 1264
  11. 09/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MATOS & ASSOCIADOS código 350 · RPI 1236
  12. 08/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MATOS & ASSOCIADOS código 300 · RPI 1210

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