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CETIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1993 por CETIL INFORMÁTICA S.A., processo nº 817404007. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817404007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/1993
Data da concessão26/09/1995
Vigência até26/09/2025
TitularCETIL INFORMÁTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular82.660.440/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25, 34

CADUCO Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817404007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2888
  2. 23/01/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190407795 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CETIL INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2768
  3. 26/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190407795 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CETIL INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE<br /> código IPAS360 · RPI 2651
  4. 08/10/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180356806 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SHENZHEN BEPSUN INDUSTRY E-COMMERCE SYSTEMS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: 4025 - Serviços de agenciamento,treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: 4034 - Serviços de análise e processamento de dados. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de marca para os serviços considerados caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2544
  5. 18/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180433007 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CETIL INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços ?SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO, TREINAMENTO E FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA EM GERAL.? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que os documentos trazidos não comprovam uso de marca para esses.<br /> código IPAS267 · RPI 2528
  6. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180403132 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CETIL INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  7. 30/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180356806 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SHENZHEN BEPSUN INDUSTRY E-COMMERCE SYSTEMS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2495
  8. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150247410 (22/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CETIL INFORMÁTICA S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  9. 06/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1883
  10. 26/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MATOS E ASSOCIADOS código 400 · RPI 1295
  11. 01/03/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MATOS & ASSOC. código 250 · RPI 1265
  12. 09/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MATOS & ASSOCIADOS código 350 · RPI 1236
  13. 08/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MATOS & ASSOCIADOS código 300 · RPI 1210

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