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SGE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1993 por BRASIL TELECOM S.A., processo nº 817195343. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817195343
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/1993
Data da concessão18/04/1995
Vigência até18/04/2015
TitularBRASIL TELECOM S.A.
CNPJ/CPF do titular76.535.764/0001-43
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817195343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2342
  2. 26/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1903
  3. 14/10/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI, 1643 DE 02/07/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA código 796 · RPI 1710
  4. 14/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICACOES DE BRASILIA S.A. TELEBRASILIA (NOME E SEDE ALTERADOS) código 565 · RPI 1710
  5. 02/07/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME/SEDE DA CESSIONÁRIA, NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA TODOS OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR, TENDO EM VISTA QUE CONSTA NO CADASTRO DE MARCA COMO CESSIONÁRIA TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR. INT.: DANNEMANN. código 690 · RPI 1643
  6. 02/07/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS. código 565 · RPI 1643
  7. 05/10/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE E CESSIONÁRIO. INT: ERASMO DA SILVA NEIVA. código 620 · RPI 1500
  8. 18/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDUARDO JOSÉ ROSCITO código 400 · RPI 1272
  9. 30/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDUARDO JOSÉ código 250 · RPI 1239
  10. 05/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDUARDO JOSE código 350 · RPI 1218
  11. 28/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EDUARDO JOSÉ ROSCHO código 300 · RPI 1191

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