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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1993 por FUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES, processo nº 817195270. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817195270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1993
Data da concessão30/01/1996
Vigência até30/01/2016
TitularFUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES
CNPJ/CPF do titular02.641.663/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes; Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos; Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817195270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 02/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2004
  3. 29/01/2008 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE PRORROGAÇÃO código 695 · RPI 1934
  4. 13/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRAS. código 565 · RPI 1501
  5. 30/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 400 · RPI 1313
  6. 27/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDUARDO JOSÉ ROSCITO código 250 · RPI 1282
  7. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDUARDO JOSE ROSITO código 350 · RPI 1253
  8. 12/04/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: CARBORUNDUM DO BRASIL LTDA (BR/SP) *INT. EDUARDO JOSE RESCITO código 205 · RPI 1219
  9. 28/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. EDUARDO JOSE ROSCITO código 300 · RPI 1191

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