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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1993 por FUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES, processo nº 817195335. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817195335
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1993
Data da concessão01/04/1997
Vigência até01/04/2007
TitularFUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES
CNPJ/CPF do titular02.641.663/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817195335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 13/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRAS. código 565 · RPI 1501
  3. 01/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1374
  4. 12/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 250 · RPI 1354
  5. 25/06/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 350 · RPI 1334
  6. 19/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 300 · RPI 1307
  7. 04/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. EDUARDO JOSE ROSCITO código 261 · RPI 1283
  8. 29/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. EDUARDO JOSE ROSLITO código 210 · RPI 1217
  9. 14/09/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PAÁRG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. EDUARDO J. ROSCITO código 100 · RPI 1189

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