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ITAPOAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/1992 por INDUSTRIAL DE COCOS ITAPOAN LTDA., processo nº 816657998. Registro em vigor até 05/11/2026.

Número do processo816657998
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1992
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2026
TitularINDUSTRIAL DE COCOS ITAPOAN LTDA.
CNPJ/CPF do titular40.602.658/0001-98
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816657998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190227065 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  2. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190227065 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  3. 21/05/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170328294 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2524
  4. 19/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180087170 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAL DE COCOS ITAPOAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais trazidas não permitem aferir sob qual apresentação foram comercializados os produtos identificados pela expressão ?ITAPOAN?, dado que o sinal foi concedido na forma mista. Observe que o fato de a marca ter sido licenciada não permite confirmar indubitavelmente que a mesma foi utilizada. Assim, apresente documentos, tais como catálogos ou encartes, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.<br /> código IPAS267 · RPI 2511
  5. 30/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170328294 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2456
  6. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160297668 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAL DE COCOS ITAPOAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  7. 17/01/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2141
  8. 05/04/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2100
  9. 10/11/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090171999 (visualizar no Portal INPI), de 16/01/2009 código 552 · RPI 2027
  10. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  11. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1353
  12. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1328
  13. 26/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1308
  14. 11/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1284
  15. 20/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MOMSEN LEONARDOS código 261 · RPI 1255
  16. 09/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1162
  17. 06/10/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG (S) 814538908 E 006165842 * INT. MOMSEN código 100 · RPI 1140

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Classificação figurativa (Viena)