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FAÍSCA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1992 por CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A, processo nº 816612161. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816612161
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1992
Data da concessão03/08/1993
Vigência até03/08/2003
TitularCARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A
CNPJ/CPF do titular33.506.320/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816612161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  2. 22/06/1999 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ARRECADADA A MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 826/99, DO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - PROC. Nº 42.956 (INPI Nº 1425/99). código 590 · RPI 1485
  3. 08/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ALVARÁ DO JUIZ AUTORIZANDO A TRANSFERÊNCIA DA MARCA. código 690 · RPI 1483
  4. 23/09/1997 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. PENHORA A MARCA, PROCESSO DA QUINTA JCJ/RJ N. MC 68/97. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 590 · RPI 1399
  5. 03/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1183
  6. 25/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1173
  7. 02/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1157
  8. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1136

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