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REGIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1991 por CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A, processo nº 816546967. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816546967
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1991
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2004
TitularCARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A
CNPJ/CPF do titular33.506.320/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816546967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 22/06/1999 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ARRECADADA A MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 826/99, DO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - PROC. Nº 42.956 (INPI Nº 1425/99). código 590 · RPI 1485
  3. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1252
  4. 31/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1172 DE 18/05/93 TENDO EM VISTA OMISSÃO DO CODIGO DE PRODUTOS *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1226
  5. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 1172
  6. 05/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *NT. CUSTODO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1153

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