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ANIMALS FILHOTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/1990 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES KLIPER LTDA., processo nº 815854153. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815854153
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/1990
Data da concessão11/05/1993
Vigência até11/05/2003
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES KLIPER LTDA.
CNPJ do titular23.811.961/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815854153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/1998 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. INT. ADILSON DE SOUZA PENA. código 787 · RPI 1433
  2. 19/08/1997 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 786 · RPI 1394
  3. 14/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA (BR/MG) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 565 · RPI 1228
  4. 11/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO PARA ASSINALAR EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS LIGADOS À INDÚSTRIA TÊXTIL INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1171
  5. 29/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1152
  6. 01/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DEFERIDO PARA ASSINALAR EXPORTAAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS LIGADOS A INDUSTRIA TEXTIL * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1135
  7. 31/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. VIABILIZADO PARA ASSINALAR EXPORTAÇÃO EIMPORTA'ÃO DE PRODUTOS LIGADOS A INDÚSTRIA TÊXTIL *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 1113
  8. 11/06/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.15 , TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 090 · RPI 1071

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