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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1988 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES KLIPER LTDA., processo nº 814591450. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814591450
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1988
Data da concessão02/01/1991
Vigência até02/01/2001
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES KLIPER LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.811.961/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60

Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814591450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 857 · RPI 1323
  2. 18/07/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. * ADILSON DE SOUZA PENA código 580 · RPI 1285
  3. 13/12/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT * ADILSON DE SOUZA PENA código 900 · RPI 1254
  4. 17/05/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCS.FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 12/08/91 A 12/08/93,QUE COMPROVEM COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA REGISTRO CADUCANDO(ARTIGP/ VIAGEM)*INT.ADILSON DE SOUZA PENA código 690 · RPI 1224
  5. 19/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA (BR/MG) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 565 · RPI 1220
  6. 26/10/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SWELL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 27371, DE 12/08/93 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 550 · RPI 1195
  7. 02/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 400 · RPI 1048
  8. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1040
  9. 19/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1023
  10. 01/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1004
  11. 16/05/1989 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 035 · RPI 969

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