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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/1987 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES KLIPER LTDA., processo nº 813676185. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813676185
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1987
Data da concessão24/01/1989
Vigência até24/01/1999
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES KLIPER LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.811.961/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30

Tecidos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813676185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/1998 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 787 · RPI 1431
  2. 19/08/1997 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 786 · RPI 1394
  3. 31/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA (*BR/MG) * INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 565 · RPI 1226
  4. 24/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 953
  5. 08/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 250 · RPI 942
  6. 19/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 926
  7. 29/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 910

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