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CHOCO-LEITE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/1990 por CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 815679998. Registro em vigor até 26/03/2036.

Número do processo815679998
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1990
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2036
TitularCHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.044.030/0001-13
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815679998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260011906 (14/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2876
  2. 04/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230118261 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2726
  3. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160039497 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  4. 19/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1937
  5. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 1889
  6. 26/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A código 565 · RPI 1864
  7. 18/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 1641
  8. 30/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA. código 565 · RPI 1608
  9. 26/01/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 1464
  10. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GUMZ ALIMENTOS S.A INDUSTRIA E COMERCIO (BR.SC) código 565 · RPI 1402
  11. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 1321
  12. 24/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO CONJUNTO * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 265 · RPI 1299
  13. 22/02/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. RUBEM DO SANTOS QUERIDO código 261 · RPI 1212
  14. 30/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. RUBENS DOS SANTOS QUERIDO código 210 · RPI 1165
  15. 27/10/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 813153719 * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 100 · RPI 1143
  16. 22/10/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON(S) SAN-LAT COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR-SP) E COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA. (BR-PR) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 205 · RPI 1090
  17. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEITE" *INT. RUBEM DOS S. QUERIDO código 300 · RPI 1067

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