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CHOCO-LEITE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1968 por CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 003699897. Registro em vigor até 23/04/2028.

Número do processo003699897
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1968
Data da concessão23/04/1978
Vigência até23/04/2028
TitularCHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.044.030/0001-13
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CHOCO" E "LEITE", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

REFRESCO DE LEITE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003699897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230118227 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BENTA SOUZA TAVARES e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2726
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180138267 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 13/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2023
  4. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 1889
  5. 26/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A código 565 · RPI 1864
  6. 26/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 690 · RPI 1803
  7. 18/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 1641
  8. 17/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1454
  9. 31/03/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1423
  10. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED GUMZ ALIMENTOS S.A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC) código 565 · RPI 1402
  11. 12/04/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 912

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Classificação figurativa (Viena)