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CHOCO-LEITE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1990 por CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 815670931. Registro em vigor até 01/06/2033.

Número do processo815670931
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1990
Data da concessão01/06/1993
Vigência até01/06/2033
TitularCHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.044.030/0001-13
UF · PaísSC · BR

Apostila: NO "CONJUNTO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815670931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230118253 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2726
  2. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230085359 (01/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  3. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130109161 (31/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  4. 03/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 2139
  5. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1902
  6. 26/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A código 565 · RPI 1864
  7. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  8. 06/01/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NABISCO, INC. 2-KRAFT FOODS código 565 · RPI 1722
  9. 31/03/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1423
  10. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GUMZ ALIMENTOS S.A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC) código 565 · RPI 1402
  11. 01/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 400 · RPI 1174
  12. 26/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM QUERIDO código 250 · RPI 1156
  13. 15/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. RUBEM QUERIDO código 350 · RPI 1137
  14. 29/10/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. (S) 1- SAN-LAT COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) 2- Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) 3- COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO PARANA LTDA (BR/PR) * INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 205 · RPI 1091
  15. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO "CONJUNTO" *INT. RUBEM DO S. QUERIDO código 300 · RPI 1067

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