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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1990 por INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A., processo nº 815606648, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815606648
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1990
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2012
TitularINDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇUCAR CRISTALIZADA PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANTES NATURAIS, ALCAÇUZ (CONFEITO), BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ, CONFEITOS, DOCES (CONFEITOS), GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; CARAMELOS ( BOMBONS E BALAS ), SORVETES, PÓS PARA PREPARAR SORVETES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815606648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1957
  2. 13/11/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA,NOS TERMOS DO ART.143 DA LPI código 900 · RPI 1923
  3. 27/09/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MEAD JOHNSON & COMPANY (US) PET(RJ) 030460, DE 09/07/2002 código 552 · RPI 1812
  4. 01/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1782
  5. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 400 · RPI 1145
  6. 09/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO ADV. código 250 · RPI 1123
  7. 18/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1107
  8. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO "CONJUNTO" *INT. PINHEIRO NETO código 300 · RPI 1064

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