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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2008 por INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A., processo nº 900934905, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900934905
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularINDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas minerais engarrafadas;Xaropes para limonada;Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Água gasosa (Produtos para fabricar -);Essências para fabricar bebidas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Milk Shake;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Limonadas;Sidra [não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água de soda;Água litinada;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Licores (Produtos para fabricar -);Pós para bebidas efervescentes;Soro de leite (Bebidas à base de -);Xarope de fruta;Água de seltz;Águas [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Água gasosa;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Isotônicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xaropes para bebidas;Água-de-coco;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Extratos de fruta não alcoólicos;Pastilhas para bebidas efervescentes;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Mosto de malte;Suco de tomate [bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Achocolatado em pó para bebida;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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Classificação figurativa (Viena)