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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2008 por INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A., processo nº 900934840, nas classes 30. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo900934840
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularINDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Sêmola para alimentação humana;Sucos de carne;Biscoitos;Bolos;Caramelos [doces];Chutney [condimento];Confeitos;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Iogurte gelado;Macarrão;Empadão;Tortas [doces e salgadas];Pipoca doce [pronta];Vinagre de vinho;Açúcar de fécula;Capeletti [massa alimentícia];Café solúvel;Agente para engrossar sorvete;Panquecas;Quiches;Sal para conservar alimentos;Talharim;Aveia moída;Cacau;Chocolate;Condimentos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Gelo para bebidas;Maionese;Massa para bolo;Lasanha;Tomilho;Farofa;Nhoque;Suspiro;Cominho;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Mostarda;Molho para salada;Adoçantes naturais;Canela [especiaria];Cevada moída;Creme [culinária];Engrossar creme batido (Preparações para -);Gelados comestíveis;Maçapão;Malte para consumo humano;Menta para confeitos;Molho de tomate;Esfiha;Pó para fabricação de doce;Canjica (milho para - );Barra dietética de cereais;Pastéis [pastelaria];Picles mistos [condimento];Pimenta;Sal de cozinha;Tapioca;Tortas;Tortillas;Waffles;Alcaparras;Café;Decorações comestíveis para bolos;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Especiarias;Flocos de milho;Geléias de frutas [confeitos];Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Melaço para uso alimentar;Pó para pudim;Polvilho;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Casquinha para sorvete;Guaraná [pó para preparar bebida];Goiabada;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Própolis para consumo humano;Rolinhos primavera;Sagu;Semolina;Sorvetes;Tabule;Açafrão [temperos];Bebidas à base de chá;Brioches;Cuscuz [sêmola];Levedura *;Mel;Pipoca salgada [pronta];Açúcar líquido;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Noz-moscada;Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Vinagre;Alimentos farináceos;Amêndoas torradas;Bebidas à base de café;Bolachas;Bombons;Café não torrado;Doces [confeitos];Empadas [tortas];Espaguete;Farinhas para uso alimentar;Fondants [confeitos];Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Extrato de tomate ;Orégano;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Pasta de amendoim;Crepe;Açúcar de fruta;Canelone [massa alimentícia];Cacau em pó;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Bala comestível ;Pão de gengibre;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Sucedâneos de café;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açúcar *;Alcaçuz [confeito];Algas [condimentos];Amido para uso alimentar;Fermento;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Milho moído;Milho torrado;Frozens [iogurte congelado];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Extrato de café;Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de álcool;Canapé;Amendoim doce;Pimentão [temperos];Pizzas;Ravióli;Sanduíches;Temperos;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aletrias [massas];Anis [grãos];Arroz;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Chá;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte congelado;Massas alimentares;Milho para pipoca;Empada;Floco de cereal;Pastel;Araruta [fécula de -];Café em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900934840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200293303 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2595
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 09/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1966

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