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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1990 por INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A., processo nº 815606559. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815606559
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1990
Data da concessão21/07/1992
Vigência até21/07/2002
TitularINDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815606559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1507
  2. 03/02/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO PELA MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO *INT. PINHEIRO NETO código 690 · RPI 1415
  3. 14/01/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PEPSICO, INC (US) PET (RJ) 025567 DE 24/07/96 * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 550 · RPI 1363
  4. 21/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PINHEIRO NETO código 400 · RPI 1129
  5. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 250 · RPI 1114
  6. 26/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1095
  7. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO código 300 · RPI 1064

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