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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1990 por INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A., processo nº 815606524. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815606524
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1990
Data da concessão08/10/1996
Vigência até08/10/2016
TitularINDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815606524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  3. 08/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1349
  4. 02/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 250 · RPI 1322
  5. 07/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1301
  6. 02/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 300 · RPI 1274
  7. 11/10/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. PINHEIRO NETO - ADV. código 261 · RPI 1245
  8. 29/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 210 · RPI 1091
  9. 07/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814571816* INT. PINHEIRO NETO código 100 · RPI 1066

Mesma marca em outras classes

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