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CHARLES CHEVIGNON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/1990 por NAF NAF DISTRIBUTION B.V., processo nº 815399480. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815399480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1990
Data da concessão02/09/1997
Vigência até02/09/2017
TitularNAF NAF DISTRIBUTION B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815399480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 12/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2001
  3. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1920
  4. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - CHARLES CHEVIGNON S.A (FR) código 565 · RPI 1889
  5. 02/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1396
  6. 15/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. LUIS FERNANDO MATOS código 250 · RPI 1376
  7. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUIS FERNANDO R. MATOS código 350 · RPI 1356
  8. 02/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MATOS E ASSOCIADOS código 300 · RPI 1335
  9. 08/10/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1076, DE 16/07/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIS FERNANDO RIBEIRO MATOS código 295 · RPI 1088
  10. 08/10/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 810651920 COM CAD. AG. REC. E PEDIDO 815089880 *INT. LUIS FERNANDO RIBEIRO MATOS código 200 · RPI 1088
  11. 16/07/1991 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PÁRAG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT.LUIS FERNANDO RIBEIRO MATOS código 140 · RPI 1076
  12. 26/02/1991 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. INT LUIS FERNANDO R. MATOS código 040 · RPI 1056

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