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CHARLES CHEVIGNON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/1990 por NAF NAF DISTRIBUTION B.V., processo nº 815399405. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815399405
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1990
Data da concessão12/12/1995
Vigência até12/12/2015
TitularNAF NAF DISTRIBUTION B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815399405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2379
  2. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1920
  3. 14/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1910
  4. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - CHARLES CHEVIGNON S.A (FR) código 565 · RPI 1889
  5. 12/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MATOS E ASSOCIADOS código 400 · RPI 1306
  6. 27/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MATOS E ASSOCIADOS código 250 · RPI 1282
  7. 13/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MATOS E ASSOCIADOS código 350 · RPI 1254
  8. 17/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS FERNANDO código 300 · RPI 1224
  9. 03/11/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. INT. LUIZ FERNANDO R. MATOS código 262 · RPI 1196
  10. 09/06/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. ARQUIVAMENTO * INT. LUIS FERNANDO R. MATOS código 210 · RPI 1123
  11. 02/07/1991 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INTLUIS FERNANDO R. MATOS código 140 · RPI 1074
  12. 26/02/1991 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. *INT LUIS FERNANDO R. MATOS código 040 · RPI 1056

Mesma marca em outras classes

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