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CHARLES CHEVIGNON

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2022 por FASHION TRADEMARKS HOLDINGS, processo nº 501647143, nas classes 09, 14, 18. Registro em vigor até 12/01/2032.

Número do processo501647143
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito12/01/2022
Data da concessão26/12/2023
Vigência até12/01/2032
TitularFASHION TRADEMARKS HOLDINGS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Eyeglasses and sunglasses; motorcycle helmets; apparatus for recording, transmission or reproduction of sound or images.;

Classe 14 — Joias e relógios

Precious metals and their alloys and goods made of these materials or coated therewith not included in other classes; jewelry, precious stones; timepieces and chronometric instruments.;

Classe 18 — Couro e bolsas

Leather and imitations of leather, goods made of these materials not included in other classes; animal skins; trunks and suitcases; umbrellas, parasols and walking sticks; whips, harness and saddlery.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2764
  2. 30/05/2023 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2734
  3. 16/05/2023 Anotação de transferência de titularidade em designação <b>Protocolo:</b> 1632436701 (22/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /><b>Cedente: </b>ETABLISSEMENTS CHARLES CHEVIGNON [FR]<br/><b>Cessionário: </b>FASHION TRADEMARKS HOLDINGS<br/> código IPAS901 · RPI 2732
  4. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230155808 (05/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FASHION TRADEMARKS HOLDINGS<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  5. 23/02/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS772 · RPI 2720
  6. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2681

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