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DATERRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/1990 por DATERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, processo nº 815382081, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815382081
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1990
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2022
TitularDATERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular58.363.532/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA, MEDICAMENTOS DE PRODUTOS NATURAIS. MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS HALOPÁTICAS E MOMEOPÁTICAS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2564
  2. 19/11/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190184168 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOTERRA HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2550
  3. 02/07/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190184168 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOTERRA HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2530
  4. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110156825 (01/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DATERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  5. 26/01/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800110156825 (01/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>DATERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento A MENOR: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 165,01 (cento e sessenta e cinco reais e um centavo), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2351
  6. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1778 DE 01/02/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. código 991 · RPI 1996
  7. 01/02/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1778
  8. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 400 · RPI 1118
  9. 14/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 250 · RPI 1102
  10. 30/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 350 · RPI 1078
  11. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 300 · RPI 1057

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