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DATERRA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2018 por DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, processo nº 914021990, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914021990
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular10.477.919/0001-24
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria na área de economia de energia; Controle de qualidade; Desenho de plantas para construção; Desenho industrial; Engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Projeto de engenharia civil; Projeto de engenharia elétrica; Perícia técnica na área de engenharia; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Projeto de geração de energia elétrica; Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos; Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914021990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2563
  2. 15/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2545
  3. 08/01/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 914021940 (DATERRA CONSTRUÇÕES) código IPAS142 · RPI 2505
  4. 07/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180104306 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>TINTAS DA TERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2483
  5. 14/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2458

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