® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GOLÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/1989 por IRL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA, processo nº 815208090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815208090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1989
Data da concessão24/03/1992
Vigência até24/03/2012
TitularIRL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular25.450.016/0001-27
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815208090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314344 (18/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IRL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  2. 17/09/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810090213042 (19/06/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RICLAN S/A<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro da marca por expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS416 · RPI 2228
  3. 23/07/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>FICA PREJUDICADO O EXAME DA CADUCIDADE POR PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PRESENTE REGISTRO POR FALTA DE PRORROGAÇÃO DECENAL. código IPAS161 · RPI 2220
  4. 02/05/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS, FALÊNCIAS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE UBERABA/MG, CONFORME OFÍCIO - PROCESSO Nº 070111023931-9 E PROCESSO INPI Nº 020510/2012. código 590 · RPI 2156
  5. 03/01/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, FALÊNCIAS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE UBERABA - JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 070111022706-6 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 070111022706-6 - INPI Nº 010451/2011 código 590 · RPI 2139
  6. 19/04/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME ORIGINALMENTE REGISTRADA. código 690 · RPI 2102
  7. 26/01/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090213042 (visualizar no Portal INPI), de 19/06/2009 código 552 · RPI 2038
  8. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  9. 24/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1112
  10. 12/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IDÉIA MARCAS E PATS. S/C LTDA código 250 · RPI 1093
  11. 14/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IDÉIA MARCAS E PATS. S/C LTDA código 350 · RPI 1067
  12. 02/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1048

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de IRL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA

Classificação figurativa (Viena)