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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2010 por MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 902616056, nas classes 32. Registro em vigor até 18/02/2035.

Número do processo902616056
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2035
TitularMOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular25.450.016/0001-27
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Xarope de fruta;Água de soda;Minerais (Águas -) engarrafadas;Suco de fruta;Pó para suco;Água gasosa;Águas [bebidas];Extratos de fruta não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Água potável para beber;Xaropes para bebidas;Guaraná [bebida não alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Soro de leite (Bebidas à base de -);Refrigerante [bebida];Milk Shake;Bebida fermentada não alcoólica;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Limonadas;Seltz (Água de -);Pós para bebidas efervescentes;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Bebida energética não alcoólica;Água de seltz;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Xaropes para limonada;Xarope para bebida não alcoólica;Bebidas efervescentes (Pós para -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902616056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240406718 (18/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2815
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220404264 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  3. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220002324 (04/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  4. 09/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200143646 (26/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2579
  5. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  6. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110459049 (30/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BENEDITA APARECIDA RODRIGUES<br /><b>Cessionário: </b>MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  7. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314344 (18/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IRL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  8. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  9. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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