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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/1989 por QUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO S/A, processo nº 815028695. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815028695
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1989
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2001
TitularQUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ/CPF do titular00.999.042/0001-88
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815028695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 17/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SIDERQUIMICA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.CED. 2 - SIDERQUIMICA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.CED. 3 -SIDER RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS S.A. código 565 · RPI 1493
  3. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AMANCIO C. MACHADO código 400 · RPI 1088
  4. 30/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AMANCIO C. MACHADO código 250 · RPI 1065
  5. 08/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT AMÂNCIO C. MACHADO código 350 · RPI 1049
  6. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AMANCIO C. MACHADO código 300 · RPI 1032

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