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SIDEROL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/1989 por QUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO S/A, processo nº 815028679, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815028679
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1989
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2021
TitularQUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ/CPF do titular00.999.042/0001-88
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEOS LUBRIFICANTES E GRAXAS EM GERAL INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815028679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120050525 (05/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>QUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  3. 20/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1824
  4. 17/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SIDERQUIMICA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.CED. 2 - SIDERQUIMICA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.CED. 3 -SIDER RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS S.A. código 565 · RPI 1493
  5. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AMANCIO C. MACHADO código 400 · RPI 1088
  6. 30/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AMANCIO C. MACHADO código 250 · RPI 1065
  7. 08/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT AMÂNCIO C. MACHADO código 350 · RPI 1049
  8. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AMANCIO C. MACHADO código 300 · RPI 1032

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