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SIDERCUT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1988 por QUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO S/A, processo nº 814576982. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814576982
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1988
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2000
TitularQUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ/CPF do titular00.999.042/0001-88
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814576982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1664
  2. 17/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SIDERQUIMICA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.CED. 2 - SIDERQUIMICA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.CED. 3 -SIDER RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS S.A. código 565 · RPI 1493
  3. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AMÂNCIO C. MACHADO código 400 · RPI 1032
  4. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AMÕANCIO C. MACHADO código 250 · RPI 1012
  5. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AMÂNCIO C. MACHADO código 350 · RPI 993
  6. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT- AMANCIO C. MACHADO código 300 · RPI 977

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