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ICEBERG

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/1989 por PETO CONSULTORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814965369. Registro em vigor até 04/08/2028.

Número do processo814965369
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1989
Data da concessão04/08/1998
Vigência até04/08/2028
TitularPETO CONSULTORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular71.886.477/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 25, 35

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814965369 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180191578 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PETO CONSULTORIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciana Bampa Bueno de Camargo<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  2. 08/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2031
  3. 04/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1441
  4. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT. JOSÉ CARLOS DE ALVARENGA MATTOS código 276 · RPI 1427
  5. 08/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. STORAGE TECHNOLOGY CORPORATION (US) *INT. JOSE CARLOS DE ALVAREGA MATTOS código 210 · RPI 1375
  6. 19/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JOSE CARLOS A. DE MATOS código 350 · RPI 1355
  7. 21/05/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FERREIRA ALVES & GUIST CONSULTORIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT JOSE CARLOS A. DE MATOS código 235 · RPI 1329
  8. 05/12/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIO NÁRIA * INT MATOS E ASSOCIADOS código 090 · RPI 1305
  9. 13/06/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. JOSÉ CARLOS DE A MATTOS código 090 · RPI 1280
  10. 18/12/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814892108 *INT. MAURO ANTONIO ROCHA código 200 · RPI 1046
  11. 14/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MAURO ANTONIO ROCHA código 300 · RPI 1028

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