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VENT FÁCIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1999 por PETO CONSULTORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821637037, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821637037
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1999
Data da concessão23/12/2003
Vigência até23/12/2013
TitularPETO CONSULTORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular71.886.477/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

INTERRUPTORES CRONOMÉTRICOS AUTOMÁTICOS; INTERRUPTORES DE GRADUAÇÃO DE INTENSIDADE LUMINOSA [DIMMER], INTERRUPTORES ELÉTRICOS, CABOS ELÉTRICOS, CAPACITORES [CONDENSADORES ELÉTRICOS], CICLOTRONS, CONDENSADORES ELÉTRICOS [CAPACITORES], CONDUTOS DE ELETRICIDADE [ELETRODUTOS], CONDUTOS ELÉTRICOS (MATERIAL PARA-) [FIOS, CABOS], CONECTORES [ELETRICIDADE], CONTATOS ELÉTRICOS, CIRCUITOS IMPRESSOS, DIMMERS [INTERRUPTOR DE GRADUAÇÃO DE INTENSIDADE LUMINOSA], FIOS (CONECTORES DE-) [ELETRICIDADE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821637037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 23/12/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1720
  3. 07/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1709
  4. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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