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ICEBERG

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2023 por NextGen Distribution Group s.r.o., processo nº 501750546, nas classes 34. Registro em vigor até 28/06/2033.

Número do processo501750546
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito28/06/2023
Data da concessão10/06/2025
Vigência até28/06/2033
TitularNextGen Distribution Group s.r.o.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CZ

Tradução: ICEBERG.

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

personal vaporisers and electronic cigarettes, and flavourings and solutions therefor;

Classe 34 — Tabaco

Tobacco and tobacco products (including substitutes); tobacco substitutes; matches; articles for use with tobacco.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2840
  2. 29/04/2025 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme cumprimento de exigência quanto à especificação, excluída a expressão "vaporizadores de uso pessoal e cigarros eletrônicos, flavorizantes esuas soluções" pela expressão "sucedâneos de tabaco". Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS768 · RPI 2834
  3. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250096716 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NEXTGEN DISTRIBUTION GROUP S.R.O.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  4. 28/01/2025 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de todos os produtos consistentes ou relacionados a quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar e quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar, tendo em vista as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.Note que não é possível alterar a classe dos produtos, nem ampliar seu escopo. Informamos que é possível retirar tais produtos da especificação. Caso opte por adaptar ou restringir os itens, apresente-os em inglês e português. Cumpra na NCL(12). código IPAS772 · RPI 2821
  5. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2782

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