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MADREPÉROLA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1989 por CONFEVEST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814932401. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814932401
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1989
Data da concessão27/08/1991
Vigência até27/08/2011
TitularCONFEVEST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular01.808.098/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA, BANDANAS, BIQUINIS, CALÇÕES DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CEROULAS, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES, FAIXAS, GORROS, GRAVATAS, ROUPAS ÍNTIMAS, JAQUETAS, JAPONAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LINGERIE, MACACÕES, MALHAS, MAIÔS, MEIAS, PENHOAR, PIJAMAS, PULÔVERES, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE FANTASIA, SAIAS, SUÉTERES, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃS, TRAJES, VÉUS, VISEIRAS, XALES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814932401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 06/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1822
  3. 25/08/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.ZAMEX S/A (BR/SP). código 565 · RPI 1444
  4. 27/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 400 · RPI 1082
  5. 26/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CITY PAT. MARCAS LTDA código 250 · RPI 1060
  6. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1043
  7. 26/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1024

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