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COTTON SOFT

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/1994 por CONFEVEST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 817822470. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817822470
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1994
Data da concessão12/11/1996
Vigência até12/11/2006
TitularCONFEVEST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.808.098/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817822470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ZAMEX S/A código 565 · RPI 1488
  3. 21/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1439
  4. 29/04/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. VICUNHA S/A (BR/SP) * INT. GEVALCI O. PRADO. código 510 · RPI 1378
  5. 12/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 400 · RPI 1354
  6. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 250 · RPI 1328
  7. 26/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT GELVACI O. PRADO código 350 · RPI 1308
  8. 25/07/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INTEPE INDUSTRIA TEXTIL PEREIRA LTDA (BR/SC) *INT. GEVALCI O. PRADO código 205 · RPI 1286
  9. 24/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. GEVALCI O. PRADO código 300 · RPI 1260

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Classificação figurativa (Viena)