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EFFUSIONI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1991 por CONFEVEST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816338230. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816338230
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1991
Data da concessão04/05/1993
Vigência até04/05/2003
TitularCONFEVEST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.808.098/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816338230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ZAMEX S/A código 565 · RPI 1488
  3. 04/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GEVALCI O. PRADO código 400 · RPI 1170
  4. 12/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GEVALCI O. PRADO código 250 · RPI 1154
  5. 08/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GEVALCI O. PROPRIO código 350 · RPI 1136
  6. 12/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GEVALCI DE OLIVEIRA PRADO código 300 · RPI 1119

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