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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/1989 por INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA, processo nº 814925677, nas classes 03. Registro em vigor até 19/11/2031.

Número do processo814925677
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1989
Data da concessão19/11/1991
Vigência até19/11/2031
TitularINDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.303.855/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

AGUA DE COLÔNIA, AGUA DE LAVANDA, AGUA DE TOALETE, COSMETICOS, CREMES COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTES, LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES APÓS BARBA, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PERFUMES, PÓS PARA MÁQUIAGEM, PRODUTOS PARA TOALETTE, PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM, SABONETES, SAIS DE BANHO, TINTURAS COSMÉTICAS, TALCO PARA TOALETTE, VASELINA PARA USO COSMÉTICO, XAMPUS, CREME RINSE, SABÕES, SABÃO PARA BARBEAR, PRODUTOS PARA LIMPEZA, DESINFETANTES (SABÃO-) DENTRIFICIOS, DETERGENTES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210383185 (04/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110179946 (31/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 16/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1767
  4. 19/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. YARA LOURENÇO NUNES código 400 · RPI 1094
  5. 18/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT YARA LOURENÇO NUNES código 250 · RPI 1072
  6. 13/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. YARA LOURENÇO NUNES código 350 · RPI 1054
  7. 16/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. YARA LOURENÇO NUNES código 300 · RPI 1037

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