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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/1988 por CADBURY STANI SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL, processo nº 814606067, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814606067
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1988
Data da concessão30/07/1991
Vigência até30/07/2011
TitularCADBURY STANI SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AMÊNDOAS CONFEITADAS; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS DE MALTE; BOLOS; BOMBONS; BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA; CARAMELOS [BONBONS, BALAS]; CHOCOLATE; CONFEITOS; CONFEITOS À BASE DE AMENDOIM; CONFEITOS PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; COOKIES (INGL.); CREME (CULINÁRIA); CREMES GELADOS; DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS; DOCES [CONFEITOS];DOCES PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL; EMPADAS [TORTAS], FONDANTS (INGL.); [CONFEITOS]; GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; GLICOSE PARA USO ALIMENTAR; GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR; GOMA DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; HORTELÃ-PIMENTA PARA CONFEITOS; MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS; MEL; MELAÇO; PASTILHAS [CONFEITOS]; PAUS DE ALCAÇUZ [CONFEITOS]; PETITS FOURS (INGL.) [PASTELARIA] [BALAS]; PÓ PARA BOLOS; PÓS PARA PREPARAR SORVETES; PRODUTOS PARA ENGROSSAR O CREME BATIDO; PRODUTOS PARA ENGROSSAR O CREME DE CHANTILLY; PRÓPOLE PARA CONSUMO HUMANO; PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO; PUDINS; SAGU; SORVETES [GELADOS COMESTÍVEIS] SOVERTES; TORTA DE ARROZ; TORTAS; WAFFLES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814606067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 03/02/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1726
  3. 30/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. COMETA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1078
  4. 30/07/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1031, DE 04/09/90 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL código 295 · RPI 1078
  5. 04/09/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. COMETA MARCAS E PATS. código 150 · RPI 1031
  6. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. COMETA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1012
  7. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. COMETA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 991
  8. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 970

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