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BELDENT CRISTAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1998 por CADBURY STANI SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL, processo nº 820723487, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820723487
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1998
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2014
TitularCADBURY STANI SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Apostila: "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CRISTAL".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALCAÇUZ [CONFEITO]; AMÊNDOAS (BOLINHOS DE-); AMÊNDOAS (CONFEITOS DE-); AMENDOINS (CONFEITOS DE-); ÁRVORES DE NATAL (CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE-); BOLO (MASSA PARA-); BOLO (PÓ PARA -); BOLOS; BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA-); BOMBONS; CARAMELOS [DOCES]; CHOCOLATE; CONFEITOS; DOCES COM HORTELÃ-PIMENTA; DOCES [CONFEITOS]; FONDANTS [CONFEITOS]; FRUTAS (GELÉIAS DE-) [CONFEITOS]; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; MEL; PASTA DE AMÊNDOAS [DOCE]; PASTILHAS [CONFEITOS]; PUDINS; TORTAS; TORTILLAS; WAFFLES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820723487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130244328 (16/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Mondelez Argentina S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Borges Walter Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido de registro de marca publicada na RPI 2330 de 01/09/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2405
  2. 20/12/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130244292 (16/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>Mondelez Argentina S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Borges Walter Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto devido à extinção de registro publicada na RPI 2330 de 01/09/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2398
  3. 13/12/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130244320 (16/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>Mondelez Argentina S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Borges Walter Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto devido à extinção de registro publicada na RPI 2330 de 01/09/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2397
  4. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  5. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS OS SEGUINTES PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO : "BISCOITOS, BAUNILHA [FLAVORIZANTE], BOLACHAS, FLAVORIZANTES PARA BOLOS, BRIOCHES, CANELA [ESPECIARIA], MENTA PARA CONFEITOS E SAGU"; UMA VEZ QUE OS MESMOS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1771
  6. 24/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1755
  7. 09/05/2000 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 1531
  8. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

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