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STANI CREMOSOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2003 por CADBURY STANI SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL, processo nº 825213894, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825213894
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCADBURY STANI SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREMOSOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia, Alimentos farináceos, Amêndoas torradas, Amido para uso alimentar, Anis estrelado, Anis [grãos], Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Biscoitos de malte, Bolachas, Bolinhos ou biscoitos de amêndoas, Bolo ou pão de gengibre, Bolos, Bombons, Brioches, Caramelos [doces], Chocolate, Confeitos, Confeitos de amêndoas, Confeitos de amendoins, Doces [confeitos], Especiarias, Flocos de cereais secos, Gomas de mascar, exceto para uso medicinal, Massas alimentares, Massa para bolo, Pãezinhos, Pão de gengibre, Pasta de amêndoas, Petits fours (Fr.) [pastelaria], Pó para bolo, Preparações feitas com cereais, Produtos de amidos para uso alimentar, Produtos de cacau, Rolinhos primavera, Tortas, Tortas de arroz, Tortillas, Waffles.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825213894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  3. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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