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SIVAM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1988 por SIVAM CIA DE PRODUTOS PARA FOMENTO AGRO PECUARIO, processo nº 814575315, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814575315
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1988
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2010
TitularSIVAM CIA DE PRODUTOS PARA FOMENTO AGRO PECUARIO
CNPJ/CPF do titular61.143.244/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

AMINOÁCIOS PARA USO VETERINÁRIO; ANTI-HELMÍNTICO; ANTIPARASITÁRIOS (PRODUTOS-); ANJTISSÉPTICO; BACTERIANOS (PRODUTOS - ); PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIOS; BICARBONATO DE SÓDIO ( SODA ) PARA USO FARMACÊUTICO; BISNUTO ( PREPARAÇÕES DE -)B PARA USO FARMACÊUTICO; CAL ( PRODUTOS À BASE DE - ) PARA USO FARMACÊUTICO; CLOROFÓRMIO; FENOL PARA USO FARMACÊUTICO; GLICERINA (GLICEROL) PARA USO MEDICINAL; GLICEROFOSFATOS; GLICOSE PARA USO MEDICINAL; GOMA; LÍQUIDOS (MEDICAMENTOS -) LOÇÕES PARA USO VETERINÁRIO; MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA VETERINÁRIA; ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAU; PARASITICIDAS; PECTINA PARA USO FARMACÊUTICO; POTÁSSIO ( SAIS DE - ) PARA USO MEDICINAL; QUEIMADURAS DE SOL (UNGÜENTOS PARA - ); QUÍMICOS (PRODUTOS - ) PARA USO VETERINÁRIO; QUÍMICOS (REAGENTES - ) PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO; REAGENTES QUÍMICOS PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; VASELINA PARA USO MEDICINAL (GELÉIA DE PETRÓLEO ); VERMÍFUGOS, VETERINÁRIOS ( PRODUTOS - ); VITAMINAS ( PREPARAÇÕES DE - ).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814575315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 16/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1719
  5. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1032
  6. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1012
  7. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 993
  8. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 977

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Classificação figurativa (Viena)