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TIMPANOL-SIVAM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/1987 por SIVAM CIA DE PRODUTOS PARA FOMENTO AGRO PECUARIO, processo nº 813552087, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813552087
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1987
Data da concessão12/03/1991
Vigência até12/03/2011
TitularSIVAM CIA DE PRODUTOS PARA FOMENTO AGRO PECUARIO
CNPJ do titular61.143.244/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

AMINOÁCIDOS PARA USO VETERINÁRIO; ANTI-HELMÍNTICO; ANTIPARASITÁRIOS ( PRODUTOS - ); ANTISSÉPTICOS; BACTERIANOS ( PRODUTOS - ) PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO; BICARBONATO DE SÓDIO [ SODA ] PARA USO FARMACÊUTICO; BISNUTO ( PREPARAÇÕES DE - ); PARA USO FARMACÊUTICO; CAL ( PRODUTOS À BASE DE - ) PARA USO FARMACÊUTICO; CLOROFÓRMIO; DESINFETANTES PARA SANITÁRIOS QUÍMICOS; FENOL PARA USO FARMACÊUTICO; FUNGICIDAS; GLICERINA [GLICEROL ] PARA USO MEDICINAL; GLICEROFOSFATOS; GLICOSE PARA USO MEDICINAL; GOMA; LIQUÍDOS ( MEDICAMENTOS - 0; LOÇÕES PARA USO VETERINÁRIO; MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA VETERINÁRIA; ÓLEO DE FIGADO DE BACALHAU; PARASITICIDAS; PECTINA PARA USO FARMACÊUTICO; POTÁSSIO ( SAIS DE - ) PARA USO MEDICINAL; QUEIMADURAS DE SOL ( UNGUENTOS PARA - ); QUÍMICOS ( PRODUTOS - ); PARA USO VETERINÁRIO; QUÍMICOS ( REAGENTES - ) PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO; REAGENTES QUÍMICOS PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; VASELINA PARA USO MEDICINAL [ GELÉIA DE PETRÓLEO ]; VERMIFUGOS; VETERINÁRIOS ( PRODUTOS - ) VITAMINAS ( PREPARAÇÕES DE - ) ; PRODUTOS AGRÍCLAS; PRODUTOS ZOOTÉCNICOS; PRODUTOS VETERINÁRIOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813552087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 17/12/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1667
  3. 12/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1058
  4. 13/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1041
  5. 05/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ANTONIO CAPPELLINI código 350 · RPI 1021
  6. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 1000

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