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SIVAM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1988 por SIVAM CIA DE PRODUTOS PARA FOMENTO AGRO PECUARIO, processo nº 814575307, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814575307
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2010
TitularSIVAM CIA DE PRODUTOS PARA FOMENTO AGRO PECUARIO
CNPJ/CPF do titular61.143.244/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ANIMAIS(ALIMENTOS PARA-) CONFINADOS ; ANIMAIS (ALIMENTOS PARA - ) ANIMAIS (PRODUTOS PARA A ENGORDA DE -) ANIMAIS (SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES. FORTIFICANTES PARA -) ; ERGORDA (PRODUTOS PARA -) DE GADO; PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS; PRTEINA PARA O CONSUMO ANIMAL; SAL PARA GADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814575307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 18/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1715
  5. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1031
  6. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINI. código 250 · RPI 1012
  7. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE S. CAPPELLINI código 350 · RPI 991
  8. 13/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 973

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Classificação figurativa (Viena)