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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1988 por AMPLIMATIC SA INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 814573622. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814573622
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1988
Data da concessão18/02/1992
Vigência até18/02/2002
TitularAMPLIMATIC SA INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular60.187.960/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814573622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 18/02/1992 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. 019917 , DE 08/07/91 TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO ARQUIVAMENTO *INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 175 · RPI 1107
  3. 18/02/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DA RPI 1066 , DE 07/05/91 TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA TEMPESTIVO *INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT E MARCAS LTDA código 295 · RPI 1107
  4. 18/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1107
  5. 07/05/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1066
  6. 22/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1051
  7. 25/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1034
  8. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1017
  9. 14/03/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS COM EXCLUSÃO DA LETRA " R." * INT. O PRÓPRIO. código 090 · RPI 960

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Classificação figurativa (Viena)