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SUPER FM

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2018 por BRASILIA SUPER RÁDIO FM LDTA, processo nº 914043994, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914043994
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASILIA SUPER RÁDIO FM LDTA
CNPJ/CPF do titular00.531.699/0001-16
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por rádio - [Informação em]; Comunicação por rádio - [Consultoria em]; Comunicação por rádio - [Assessoria em]; Comunicação por rádio; Radiodifusão - [Informação em]; Radiodifusão - [Consultoria em]; Radiodifusão - [Assessoria em]; Radiodifusão; Serviços de agências de notícias - [Informação em]; Serviços de agências de notícias - [Consultoria em]; Serviços de agências de notícias - [Assessoria em]; Serviços de agências de notícias; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações] - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações] - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações] - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Serviço de transmissão de noticiário - [Informação em]; Serviço de transmissão de noticiário - [Consultoria em]; Serviço de transmissão de noticiário - [Assessoria em]; Serviço de transmissão de noticiário; Rádio-chamada - [Informação em]; Rádio-chamada - [Consultoria em]; Rádio-chamada - [Assessoria em]; Rádio-chamada; Radiocomunicação - [Informação em]; Radiocomunicação - [Consultoria em]; Radiocomunicação - [Assessoria em]; Radiocomunicação; Radiofonia - [Informação em]; Radiofonia - [Consultoria em]; Radiofonia - [Assessoria em]; Radiofonia; Radiolocalização - [Informação em]; Radiolocalização - [Consultoria em]; Radiolocalização - [Assessoria em]; Radiolocalização; Radionavegação - [Informação em]; Radionavegação - [Consultoria em]; Radionavegação - [Assessoria em]; Radionavegação; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos] - [Informação em]; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos] - [Consultoria em]; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos] - [Assessoria em]; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos]; Rastreamento de bovinos [radiolocalização] - [Informação em]; Rastreamento de bovinos [radiolocalização] - [Consultoria em]; Rastreamento de bovinos [radiolocalização] - [Assessoria em]; Rastreamento de bovinos [radiolocalização];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914043994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200296852 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRASILIA SUPER RÁDIO FM LDTA<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2610
  2. 25/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829172262 (RADIO SUPER NOTÍCIA) e Processo 900860863 (RÁDIO SUPER FORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2590
  3. 02/01/2019 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850180006382 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909070652 (Rádio Superfm 99.9) código IPAS142 · RPI 2504
  4. 20/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2459

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