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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1988 por AMPLIMATIC SA INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 814573630. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814573630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1988
Data da concessão04/07/1995
Vigência até04/07/2015
TitularAMPLIMATIC SA INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular60.187.960/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814573630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2016 Extinç��o de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2356
  2. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  3. 27/10/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PARA ASSINALAR SOMENTE ANTENAS * NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 821 · RPI 1451
  4. 16/07/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. DO COMICS (US) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 510 · RPI 1337
  5. 04/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1283
  6. 20/12/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. AMPLIMATIC S/C IND COM código 275 · RPI 1255
  7. 21/09/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. DC COMICS INC. (US) *INT. CRUZEIRO/NEWMANC PATENTES E MARCASLTDA código 210 · RPI 1190
  8. 08/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1049
  9. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMONATIVO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 300 · RPI 1032
  10. 14/03/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS COM EXCLUSÃO DA LETRA " R." * INT. O PRÓPRIO. código 090 · RPI 960

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Classificação figurativa (Viena)