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SUZUKI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1987 por IND. E COM. DE TECIDOS O QUEIMADOR DA LAPA LTDA, processo nº 813972060. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813972060
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularIND. E COM. DE TECIDOS O QUEIMADOR DA LAPA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.452.125/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813972060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/04/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 150 · RPI 1064
  2. 11/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 250 · RPI 1045
  3. 09/10/1990 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DA CPI CESSIONÁRIA TARIK DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 036741, DE 17/11/88 *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 165 · RPI 1036
  4. 15/05/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 045 · RPI 1018
  5. 28/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. E APRESENTE DOCUMENTO DA CESSIONARIA QUE QUALIFIQUE SUA REPRESENTANTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 090 · RPI 997
  6. 04/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 937
  7. 14/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 921

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