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FINESSE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1987 por IND. E COM. DE TECIDOS O QUEIMADOR DA LAPA LTDA, processo nº 813971950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813971950
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularIND. E COM. DE TECIDOS O QUEIMADOR DA LAPA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.452.125/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813971950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 CPI ANT. REGISTROS N 007569416 007569408 E 007569394 INT JOA BRITAVALDO MARCORDES código 260 · RPI 1221
  2. 08/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC CPOA-COMPANHIA DE PAPEIS(BR-RS) *INT JOÃO BRITAVALDO código 210 · RPI 1088
  3. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 350 · RPI 1065
  4. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 300 · RPI 1046
  5. 09/10/1990 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CSSIONÁRIA MASTER EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA PET.(RJ). 036733, DE 17/11/88 * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 165 · RPI 1036
  6. 15/05/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA DE ACORDO COM A CLAUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTE * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 045 · RPI 1018
  7. 28/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. E APRESENTE DOCUMENTO DA CESSIONARIA QUE QUALIFIQUE SUA REPRESENTANTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 090 · RPI 997
  8. 12/04/1988 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 912

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