® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MR FOOD

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1987 por PEQUI ALIMENTOS LTDA., processo nº 813939380, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813939380
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1987
Data da concessão17/04/1990
Vigência até17/04/2010
TitularPEQUI ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular33.553.801/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Apostila: CONCEDIDA NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CONCENTRADO LÍQUIDO PARA REFRESCOS E SUCOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813939380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 26/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1551
  3. 21/01/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO código 920 · RPI 1413
  4. 28/01/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 910 · RPI 1365
  5. 03/09/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA * INT LUIZ CARLOS SILLERO código 690 · RPI 1344
  6. 19/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: REFIL SUPRIMENTOS LTDA (BR/MG) PET(MG) 001336 DE 03/04/95 * INT LUIZ CARLOS DA SILVA código 550 · RPI 1294
  7. 17/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 400 · RPI 1014
  8. 07/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 250 · RPI 994
  9. 30/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FOOD" ISOLADAMENTE *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 350 · RPI 971
  10. 10/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO. código 300 · RPI 951

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PEQUI ALIMENTOS LTDA.

Classificação figurativa (Viena)