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MR FOOD

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1987 por PEQUI ALIMENTOS LTDA., processo nº 813938783. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813938783
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1987
Data da concessão17/04/1990
Vigência até17/04/2000
TitularPEQUI ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular33.553.801/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813938783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT LUIZ CARLOS SILLERO código 700 · RPI 1349
  2. 09/04/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 900 · RPI 1323
  3. 19/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: REFIL SUPRIMENTOS LTDA (BR/MG) PET (MG) 001334, DE 03/04/95 * INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO código 550 · RPI 1294
  4. 17/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FOOD" ISOLADAMENTE * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 400 · RPI 1014
  5. 07/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 250 · RPI 994
  6. 30/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FOOD" ISOLADAMENTE.*INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 350 · RPI 971
  7. 10/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO. código 300 · RPI 951

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