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NUTRIFRUTTI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1987 por PEQUI ALIMENTOS LTDA., processo nº 813938740. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813938740
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1987
Data da concessão02/10/1989
Vigência até02/10/2009
TitularPEQUI ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.553.801/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813938740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 16/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1506
  3. 09/11/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. LUIS CARLOS SILLERO código 920 · RPI 1197
  4. 01/06/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. LUIZ CARLOS SILLERO código 910 · RPI 1174
  5. 24/11/1992 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAÍS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO código 670 · RPI 1147
  6. 16/06/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CHOCOLATES GAROTO S.A. (ES) PET. (RJ) 036406, DE 20/11/91 * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 550 · RPI 1124
  7. 03/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 400 · RPI 989
  8. 14/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 250 · RPI 960
  9. 25/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO. código 350 · RPI 940
  10. 05/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 924

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Classificação figurativa (Viena)